NOTÍCIAS / PINDARÉ-MIRIM – SUSPENSÃO CONCURSO
Decisão atende Ação
Civil Pública ajuizada pela promotoria de Justiça da Comarca
Ministério Público Maranhão
Em
resposta a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça deferiu,
em 25 de abril, liminar determinando a suspensão imediata do edital que
regulamenta o concurso para provimento de cargos efetivos e formação de
cadastro de reserva para o Município de Pindaré-Mirim, cujas provas objetivas
ocorreriam nos dias 21 e 22 de maio.
O
certame seria realizado pela Fundação Sousândrade.
A
determinação judicial atende à Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer,
com pedido de tutela de urgência em caráter liminar, ajuizada em 13 de abril,
pela Promotoria de Justiça da Comarca.
DISPENSA
DE LICITAÇÃO
Na
manifestação do MPMA, o promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos contestou
o uso pela Prefeitura de Pindaré-Mirim de dispensa de licitação para a
contratação da realizadora do certame.
"Apesar
da aparência de legalidade do processo, observa-se que tal procedimento é
inteiramente viciado, vez que o gestor municipal utiliza-se de uma
possibilidade legal de dispensa, sem motivação concreta, para não efetuar o
procedimento licitatório", argumentou o representante do MPMA.
A
partir da denúncia de duas moradoras do município, outro problema verificado
foi que o Edital nº01/2016, que regulamenta o certame, não prevê vagas para os
cargos destinados aos profissionais da Educação Especial, conforme determina a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/96).
PREÇO
DE MERCADO
"A
contratação da Fundação Sousândrade para a organização do concurso público
deu-se sem adotar a modalidade adequada de licitação, aplicando-se a dispensa
de licitação, ao invés de procedimento licitatório do tipo melhor técnica e
preço", afirma a autora da decisão, juíza Ivna Cristina de Melo Freire.
Ela
acrescenta, ainda, que a prefeitura não mencionou se o preço da contratação é
compatível com o preço de mercado, ressaltando apenas que a empresa contratada
atua no ramo há mais de 30 anos.
A
multa por descumprimento estipulada é de R$ 5 mil diários até o limite de R$
200 mil.
O
município de Pindaré-Mirim localiza-se a 252 Km de São Luís.
Redação: CCOM-MPMA
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