CANDIDATOS DEVEM PRESTAR CONTAS AO TRE


NOTÍCIAS / ELEIÇÕES 2014

Foi iniciado ontem o prazo final para que candidatos a presidente, governador, senador, deputados estaduais e federais façam suas prestações de contas junto a Justiça Eleitoral

Foi dado início no prazo de prestação de contas eleitorais de candidatos, partidos políticos e comitês financeiros à Justiça Eleitoral. O prazo que se iniciou ontem se encerra no próximo sábado (2). Este prazo corresponde à primeira parcial. A segunda parcial acontecerá entre os dias 28 e 2 de setembro.
As prestações devem conter, necessariamente, o detalhamento dos recursos de dinheiro, ou estimativas, para o financiamento da campanha eleitoral, além dos gastos realizados, discriminados os doadores e fornecedores. Logo após a prestação de contas, a Justiça Eleitoral divulgará a primeira parcial dos candidatos a partir de 6 agosto.

Caso o candidato não preste contas nos prazos estipulados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isenta do dever de prestar contas.

O consultor eleitoral e contador Roberval Cordeiro classificou como “retrato da candidatura” a parcial da prestação de contas. “A prestação de contas é um retrato da candidatura. Se o candidato ainda não tiver colocado a campanha na rua, provavelmente a prestação constará somente receitas”, afirmou.

PROCEDIMENTO
As prestações de contas devem conter a assinatura de um profissional de contabilidade designado pelo candidato. Todas as informações são enviadas online à Justiça Eleitoral pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que está disponível na página de internet do TSE.

 O IMPARCIAL



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