O Instituto Nacional do Seguro Social está realizando desde maio do ano passado, o recadastramento de senhas dos aposentados e pensionistas para recebimento do benefício previdenciário. O prazo encerra no dia 28 de fevereiro do ano.
De acordo com a superintendência do órgão no estado, recadastramento é importante para evitar fraudes no recebimento. O segurado deve ir até a agência bancária em que recebe a grana, com seus documentos pessoais, e pedir para registrar a nova senha. Esse procedimento é chamado de "prova de vida", e pode ser feito na própria agência bancária em que o segurado tem conta para receber o benefício. É preciso levar um documento de identidade e cadastrar uma nova senha.
Um levantamento feito pelo INSS em todo o Brasil, revelou que a maioria dos casos está relacionada à procuração, documento que é o instrumento em que o segurado autoriza a pessoa de sua confiança a representá-lo junto a Previdência Social, quando não possui condições de comparecer a instituição. O documento possibilita ao representante requerer benefício no INSS. Para o recebimento de benefício junto ao banco, a procuração deverá ser apresentada primeiramente na agência, para cadastramento, juntamente com as cópias e originais da carteira de identidade e CPF do segurado e do procurador, além de um documento que comprove a impossibilidade do não comparecimento do titular. No caso do segurado não for alfabetizado, a procuração deve ser pública e registrada em cartório. Nos demais casos, há o formulário próprio que pode ser adquirido através do site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou nas agências da Previdência Social.
Em se tratando das denúncias, há alguns casos que familiares e amigos de segurados falecidos recebem o benefício concedido pela Previdência Social. A prática constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa. O INSS mantém um sistema, chamado Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de Óbitos), com informações de cartórios em todo o país, que avisam o instituto em caso de óbito. Porém, quando essa comunicação falha, o sistema fica suscetível a esse tipo de fraudes.
De acordo com a superintendência do órgão no estado, recadastramento é importante para evitar fraudes no recebimento. O segurado deve ir até a agência bancária em que recebe a grana, com seus documentos pessoais, e pedir para registrar a nova senha. Esse procedimento é chamado de "prova de vida", e pode ser feito na própria agência bancária em que o segurado tem conta para receber o benefício. É preciso levar um documento de identidade e cadastrar uma nova senha.
Um levantamento feito pelo INSS em todo o Brasil, revelou que a maioria dos casos está relacionada à procuração, documento que é o instrumento em que o segurado autoriza a pessoa de sua confiança a representá-lo junto a Previdência Social, quando não possui condições de comparecer a instituição. O documento possibilita ao representante requerer benefício no INSS. Para o recebimento de benefício junto ao banco, a procuração deverá ser apresentada primeiramente na agência, para cadastramento, juntamente com as cópias e originais da carteira de identidade e CPF do segurado e do procurador, além de um documento que comprove a impossibilidade do não comparecimento do titular. No caso do segurado não for alfabetizado, a procuração deve ser pública e registrada em cartório. Nos demais casos, há o formulário próprio que pode ser adquirido através do site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou nas agências da Previdência Social.
Em se tratando das denúncias, há alguns casos que familiares e amigos de segurados falecidos recebem o benefício concedido pela Previdência Social. A prática constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa. O INSS mantém um sistema, chamado Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de Óbitos), com informações de cartórios em todo o país, que avisam o instituto em caso de óbito. Porém, quando essa comunicação falha, o sistema fica suscetível a esse tipo de fraudes.
FONTE: O IMPARCIAL
0 comentários:
Postar um comentário