Segundo MP, violência acontecia nas dependências da igreja. Pastor afirma que ensinava lições sobre sexualidade para os jovens
A 1ª Promotoria de Justiça de Estreito apresentou Denúncia, nesta quarta-feira (18) contra Antonio Carvalho de Oliveira, conhecido como Pastor Antonio. O pastor da Igreja Pentecostal Jesus Cristo é o Senhor estaria se aproveitando sexualmente de adolescentes sob o pretexto de ensinar-lhes lições sobre sexualidade.
De acordo com as investigações realizadas pelo Ministério Público, os atos aconteceram em 2010, nas dependências da própria igreja, no centro de Estreito. O pastor convidadava os adolescentes, sempre do sexo masculino, para dormirem na igreja, sob o pretexto de estudarem durante a noite.
Lá, afirmando que ensinaria aos jovens sobre sexualidade, o pastor Antonio convidava todos a tirarem a roupa e assistirem, juntos, filmes pornográficos. Antonio Carvalho de Oliveira pedia para ver e tocar nos órgãos sexuais dos jovens, afirmando que, pela imposição de suas mãos, estaria libertando os adolescentes da “prática do homossexualismo, lesbianismo, pedofilia e bestialismo”.
Para o promotor de Justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca, autor da ação, a conduta do pastor, na verdade, se revestia em “evidente prática de vantagem sexual ao seu favor”. Constrangidos, os adolescentes passaram a evitar a participação nas atividades da igreja, o que chamou a atenção de seus responsáveis e de outras pessoas, que denunciaram o caso ao Ministério Público e à Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100.
Busca e Apreensão
Em uma operação de busca e apreensão realizada na igreja, foram encontradas, em um computador pessoal do pastor, que estava em local reservado, imagens de pornografia explícita retiradas de sites da internet.
Em uma operação de busca e apreensão realizada na igreja, foram encontradas, em um computador pessoal do pastor, que estava em local reservado, imagens de pornografia explícita retiradas de sites da internet.
De acordo com a Denúncia, a conduta do pastor Antonio Carvalho de Oliveira, se enquadra no que prevêem os artigos 216-A (“ Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”) e 71 do Código Penal Brasileiro, que trata de crimes continuados. O artigo 216-A prevê pena de detenção de um a dois anos, sendo a pena aumentada em até um terço quando o a vítima é menor de 18 anos. Pela existência de crimes continuados e idênticos, aplica-se a pena acrescida de um sexto a dois terços.
Fonte: PORTAL DO MARANHÃO
0 comentários:
Postar um comentário