JULHO - SÁBADO, 19.7.2014
1.
Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês
financeiros, perante o Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais
Eleitorais encarregados do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias
após a respectiva constituição (Lei n° 9.504/97, art. 19, § 3º).
(70 dias antes)
1.
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou
transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).
2.
Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das
pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual
segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
1.
Data a partir da qual os partidos políticos, os comitês financeiros e os
candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado
dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para
financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem, para
cumprimento do disposto no art. 28, § 4°, da Lei nº 9.504/97.
(67 dias antes)
1.
Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição
fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais,
observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do edital (Código
Eleitoral, art. 36, § 2º).
1.
Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior
Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10
minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias
espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo
para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art.
93).
Fonte: www.tse.jus.br
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